Entrou em vigor nesta quinta-feira (19/4), a nova legislação no Código Brasileiro de Trânsito, sancionada em dezembro de 2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o motorista que estiver dirigindo sob efeito de álcool e outras drogas, e provocar acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Anteriormente o condutor que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas a pena variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, ela aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. A lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Com informações da Agência Brasil
Antonio Puga é jornalista, especializado no setor automotivo