Apesar de não existir uma regulamentação federal específica de como deve ser o transporte de animais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz como não pode ser feito.
O artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas. A infração é média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 85,13.
Já o artigo 235 do CTB estabelece que o transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo, como no capô, caçamba, para-choques e portas, por exemplo. A infração é grave e o condutor autuado recebe cinco pontos na habilitação, além de multa de R$ 127,69.
Deixar o bichinho com a cabeça para fora da janela também é infração, porque é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Sem falar nos riscos dele ser atingido por galhos de árvores e até mesmo por outros veículos durante o trajeto.
O que fazer, então? Segundo o Detran, há acessórios no mercado que visam reduzir os riscos, limitando o deslocamento do animal. O motorista tem que ter em mente que tudo o que estiver solto dentro do veículo tem o seu peso multiplicado em casos de colisão ou de frenagem repentina do veículo.
Por isso, é de extrema importância checar com o veterinário qual é o melhor equipamento, de acordo com o tamanho e o peso do animal, para viajar com total segurança e tranquilidade.
Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Tem também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade.
Para os bichinhos maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e consequentemente distrair o motorista.