O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou as novas regras para dar mais eficiência aos recalls. Na edição desta terça-feira(2/7) o Diário Oficial da União publica duas portarias que atualizam a regulamentação das campanhas de chamamento, dando a elas maior visibilidade.
As empresas terão de disponibilizar, em local visível de seu portal na internet, as informações sobre recalls de produtos pelo prazo mínimo de 5 anos. Além disso, deverão informar à Secretaria Nacional do Consumidor, de imediato, sempre que identificar a necessidade de investigar possíveis defeitos em seus produtos, bem como apresentar planos de mídia detalhados para as campanhas de recall.
Desde 2014, foram realizados 701 campanhas de chamamento para recalls em todo o país. Desse total, 517 (73,75%) foram de automóveis; 72 (10,27%) para motocicletas e 16 (2,28%) para caminhões. No entanto, apenas 48% dos consumidores atendem aos chamados de recall de automóveis. No caso de caminhões, este percentual cai para 39%; e de autopeças, para 14,7%. De um total de 21,2 milhões de produtos que tiveram chamado de recall, nas mais diversas áreas, apenas pouco mais de 5,2 milhões de pedidos (24,8%) foram atendidos.
*Com informações da Agência Brasil.
Antonio Puga é jornalista, especializado no setor automotivo