A edição desta terça-feira (17/3) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publica portaria do Departamento de Trânsito (Detran-RJ) determina que as autoridades de trânsito e os órgãos autuadores aceitem, excepcionalmente, documentos de habilitação expedidos pelo Detran com prazo de validade vencido até 60 dias, ao invés dos 30 habituais. A medida é em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O texto regula também a flexibilização do prazo para a vistoria obrigatória exigida para a expedição do novo certificado de registro dos automóveis em caso de transferência. Com isso, não serão aplicadas penalidades por descumprimento do prazo se ele vencer na vigência da portaria, até o dia 17 de abril.
Estão suspensos o andamento de autos de infração e aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, inclusive os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instância, bem como de entrega e bloqueio de CNH.
A portaria também altera o calendário de licenciamento anual dos veículos. A mudança ocorreu apenas para veículos com placa de final 0, 1 ou 2, que teve o prazo alterado de até 30 de abril de 2020 para até 31 de maio de 2020. Os finais de 3 a 6 foram mantidos com prazo até 30 de junho e as placas de final 7 a 9 até 31 de agosto.
A Central de Recursos do Detran não receberá recursos durante o período e os prazos voltarão a correr pelo tempo restante após o fim da validade da portaria.
*Com informações da Agência Brasil.
Antonio Puga é jornalista, especializado no setor automotivo