Uma pesquisa realizada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) sobre o uso do cinto de segurança nas rodovias, mostrou números alarmantes. O levantamento descobriu que 53% dos passageiros que viajam no banco traseiro, 15% dos passageiros no banco dianteiro e 13% dos motoristas não usam cinto de segurança. O mesmo levantamento expôs que, de 2012 a 2014, 69,4% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em acidentes nas rodovias estavam sem cinto de segurança. As vítimas fatais no banco da frente de passageiro sem cinto chegam a 38,4% e a 50,1% quando falamos dos motoristas.
Mesmo com dados preocupantes, nem a noção do grave risco que corre quem se desloca sem o dispositivo foram suficientes para, 21 anos depois de ser determinado como obrigatório em todo território nacional, conscientizar motoristas e passageiros sobre a importância do uso do cinto de segurança. Esse ainda é um desafio a ser superado, o que torna campanhas com essa finalidade uma necessidade constante.
Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, educação para o trânsito é essencial para conscientizar e melhorar esse cenário. “Cada cidadão precisa exercer seu protagonismo no trânsito para que as ruas e vias do Brasil e do mundo se tornem mais seguras. Movimentos como a Década de Ação pela Segurança do Trânsito, estabelecida pela ONU, entre tantas outras, só terão sucesso com a adesão consciente de cada um de nós. É preciso que todos entendam que atitudes simples, como usar cinto de segurança, salvam vidas. Campanhas de educação e conscientização sempre auxiliam nesse objetivo”, enfatiza Campos.
A falta do uso do cinto de segurança gerou 213.356 infrações nas rodovias federais em 2017, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal. Destas, 143.913 foram pela falta de uso do dispositivo pelo condutor e 69.443 pelos passageiros. A penalidade para o motorista quando um passageiro é flagrado sem o cinto de segurança é a mesma quando o próprio condutor está sem ele, resultando em uma infração grave sujeita à multa no valor de R$ 195,23, retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator e 5 pontos na carteira, conforme artigo 167 do CTB.
Antonio Puga é jornalista, especializado no setor automotivo