Anfavea apoia a inspeção veicular obrigatória

O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Antonio Megale, afirmou que a entidade apoia a Resolução Nº716, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a obrigatoriedade em nível federal da inspeção técnica veicular, ITV, até 31 de dezembro de 2019.

Segundo o dirigente, a medida pode contribuir na redução de emissões de gases e dos acidentes. “Este talvez seja um dos mais importantes avanços no que diz respeito às questões da segurança e melhoria da qualidade de vida das pessoas. Parabenizo o esforço do CONTRAN e dos ministérios e órgãos envolvidos, na certeza de que reduziremos acidentes de trânsito, emissões e quebras de veículos sem condições de rodagem nas vias públicas”.

Emissão de gases e defeito nos freios podem reprovar durante a inspeção. Proprietário será informado e deve fazer os reparos

A medida que foi publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União, determina que cada Detran deverá apresentar até 1º de julho de 2018 um cronograma da implantação da inspeção, e até o dia 31 de dezembro de 2019, o programa deverá estar em pleno funcionamento.  De acordo com a resolução, a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada de dois em dois anos, estando isentos durante três anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos registrados na categoria particular, com capacidade para até sete passageiros, desde que tenham suas características originais de fábrica.

Ainda segundo a medida, os veículos de coleção e os veículos de uso bélico não estão sujeitos à inspeção. Já os veículos de transporte de escolar, a inspeção será semestral.

 

O que reprova

Os motoristas devem ficar atentos na questão da reprovação, que pode acontecer por vários critérios estabelecidos pelo Contran, como:  defeito no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído, serão reprovados todos os veículos que apresentarem qualquer defeito classificado como Defeito Muito Grave (DMG) ou Defeito Grave (DG) para os itens de segurança ou que não atendam aos parâmetros estabelecidos pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

 

 

Antonio Puga

Antonio Puga é jornalista, especializado no setor automotivo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × 1 =

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.