A bicicleta está presente na vida de milhares de pessoas. Até nas viagens de lazer, as bikes acompanham seu dono. Mas antes de pôr o pé na estrada, é preciso estar atento à legislação e evitar multas. Para isso, vale seguir algumas regras básicas que evitam dor de cabeça.
Antes de mais nada é importante saber que, no geral, as bicicletas não podem atrapalhar a visibilidade das placas ou luzes do carro. A única lâmpada que pode ser tampada é a lanterna de freio elevada (brake-light).
Também é importante que elas não comprometam a estabilidade ou a condução do veículo. Para aqueles que desejam transportar a bike na tampa traseira, atenção: é preciso usar uma segunda placa. Essa placa de identificação deve ser lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada, no lado direito do para-choque ou carroceria.
Segundo especialistas da LeasePlan, empresa do setor de car as a service, destacam que o proprietário da bicicleta deve estar atento a fixação do veículo no carro, como determina a Resolução 349/2010, que determina que todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados.
A legislação determina ainda que as bicicletas não podem extrapolar o peso máximo especificado para o carro ou sua largura máxima; não podem ultrapassar a frente do automóvel ou as dimensões autorizadas na Resolução nº 210.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conduzir o veículo “com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade” é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e menos de sete pontos na carteira.
Fique atento
Bikes dentro do carro– Só é possível transportar se ela estiver desmontada, caso contrário o motorista pode ser multado.
Suporte de teto– A vantagem é que esse tipo de suporte não tampa nenhuma placa e também não atrapalha na hora de abrir o porta-malas. Em relação à altura da bicicleta, segundo a resolução 349, que fala sobre o transporte de bicicletas, não há limite de altura nesses casos. A única preocupação deve ser na hora de passar em lugares com árvores ou com teto baixo.
Suporte traseiro– Esse tipo de suporte pode danificar o veículo. A instalação deve ser feita entre a lataria e o para-lama e precisa ficar a uma altura em que a bicicleta não arraste no chão. O motorista também precisa ficar atento se a bike está tampando a placa. Se sim, é necessário instalar outra placa em local visível. Mas a vantagem desse tipo de suporte é que ele é mais barato. Também é muito mais fácil prender a bicicleta neste tipo de suporte do que no de teto.
Suporte de engate– Um dos benefícios é que a bicicleta fica mais afastada, diminuindo o risco de danificar a pintura ou a lataria. Porém, ele impede a abertura do porta-malas e fica em frente a placa e as luzes do automóvel. Sendo assim, a segunda placa se faz necessária.
Caçamba– Pode ser usada para transportar a bicicleta. Mas só é possível levar a bicicleta com a tampa aberta e uma parte da bike para fora, desde que seja respeitado o comprimento do balanço. Isto é, à medida que vai do centro da roda até onde termina a carga. Esta distância deve ter no máximo até 60% do espaço entre os eixos do automóvel. A parte de fora da bicicleta também precisa ficar bem sinalizada; é necessário usar uma luz vermelha e um dispositivo que reflita a luz.

Antonio Puga é jornalista, especializado no setor automotivo