A eficiência da tecnologia LED é reconhecida, por todos, mas ela requer atenção especial ao ser instalada nos faróis dos automóveis. O proprietário do veículo deve levar em conta na hora de adquirir uma nova lâmpada em LED para os faróis do veículo para usufruir de todos os benefícios que o produto oferece, como projeção de luz nos pontos estratégicos, respeitar a linha de corte em harmonia com o conjunto ótico e não ofuscar a visão do veículo que vem em sentido contrário.
A linha de corte da projeção de luz, determinada por normas internacionais e pela Resolução 227 do Código Brasileiro de Trânsito, também depende do equilíbrio na quantidade de lúmens, unidade de medida do fluxo luminoso. “Uma lâmpada em LED com valores acima de 3 mil lúmens dificilmente se enquadra nas normas. Acima deste valor, no processo de desenvolvimento do produto, é improvável a projeção correta da linha de corte”, alerta Juliana Gubel, gerente de Marketing da Lumileds Brasil.
Por isso, a tecnologia LED para faróis automotivos, ainda sem regulamentação no país e comercializada sem o selo de segurança do Inmetro, pode ser o grande vilão quando o assunto é ofuscamento. A lâmpada LED Philips, vendida no mercado brasileiro, foi submetida a testes em laboratório credenciado pelo Inmetro e aprovada nos faróis dos carros mais populares do Brasil. A segunda geração do LED Philips para faróis é comercializada nas versões H4 e H7. A luminosidade é 160% maior em comparação as lâmpadas convencionais, a durabilidade é de até 8 anos com baixíssimo consumo de energia.
Diferente da lâmpada halógena, que sofre desgaste do filamento reduzindo gradualmente a sua eficiência ao longo do tempo, o sistema inovador para dissipação de calor denominado AirFlux, tecnologia exclusiva, foi projetado no LED Philips sem o uso do cooler para reduzir a temperatura na região da base da lâmpada e evitar a perda de lúmens causada pelo superaquecimento.
Antonio Puga é jornalista, especializado no setor automotivo