Código de Trânsito Brasileiro tem novas regras

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) recebeu uma série de alterações este ano. As mudanças  são muitas, e é importante o motorista conhecer  o que vale e o que não vale mais. Entre as novidades estão a medida provisória que prorroga a exigência do exame toxicológico periódico, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o uso do farol baixo.

Embora muitos motoristas desconheçam o que determina o CTB, é importante estar atento as regras. Para facilitar a compreensão das alterações, a advogada Valéria Maria Sant’Anna lança o livro Código de Trânsito Brasileiro – CTB 2023 (editora Edipro, 240 páginas, R$ 69,90).

Segundo a advogada – pós- graduada em Direito Processual Civil- a obra abrange as alterações  publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em dezembro do ano passado, inclusive com as tabelas de valores referentes as multas por excesso de velocidade.

Conheça algumas mudanças
Farol baixo: transitar com o farol baixo ligado ao pegar uma estrada durante o dia não é mais necessário. Apesar de maior segurança, a regra para uso do farol baixo foi modificada e o uso passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples – local onde existe uma separação física entre as pistas. 

Carteira Nacional de Habilitação: A validade da CNH é inversamente proporcional à idade de quem dirige o veículo, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a habilitação. Motoristas de até 49 anos terão o documento válido por 10 anos, já os que têm entre 50 e 69 anos precisarão renovar o documento a cada 5 anos, e condutores com 70 anos ou mais renovarão a habilitação a cada três anos.

Exame toxicológico: A Medida Provisória (MP) 1.153/2022 prorroga a exigência do exame toxicológico periódico. Ela suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico. A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito, que, desde julho de 2022, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da CNH. Com a nova lei em vigor, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025.

Antonio Puga

Antonio Puga é jornalista, especializado no setor automotivo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

18 + dezesseis =

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.